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Agricultura e Meio Ambiente

Criada pela Lei 824/2010, de 29 de julho de 2010:


Art. 9º - A Secretaria da Agricultura tem como atribuições: executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário, agroindustrial e comercial do Município; coletar dados sobre a população agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames de mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetem a lavoura; organizar viveiros municipais, visando o reflorestamento; incentivar as hortas comunitárias; promover exposições e feiras; executar, orientar, coordenar e incentivar a política municipal de proteção ao meio ambiente; apoiar as atividades do Estado e da União, no que couber." (NR)

 

Horário de atendimento: Das 7h30min às 11h30min (manhã) e 13h às 17h (tarde)
Telefone: (51) 3445-2710

 

Secretário: Douglas Schneider

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