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Saúde

Criada pela Lei 920/12, de 27 de setembro de 2012 e alterada pela Lei Nº 931/2013, de 31 de janeiro de 2013:


Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições: planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

 

Secretária: Bruna Somagal Palavro

Email: saude@altofeliz.rs.gov.br

 

Horário de Atendimento Unidade Básica de Saúde (Sede):

  • 7h30min às 11h30min e das 13h às 19h (segunda à sexta-feira);
  • 7h30min às 11h30min (sábados)

 

Telefone: (51) 3445-2727

Wattsapp: (51) 9 9929-6212

 

Vigilância Sanitária

Email: vigilancia@altofeliz.rs.gov.br

 

Regulação de Consultas, exames e procedimentos

Email: regulacao@altofeliz.rs.gov.br

 

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