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Obras e Viação

Criada pela Lei 006/93, de 05 de janeiro de 1993:


Art. 6º - A Secretaria Municipal de Obras e Viação é o órgão responsável pela construção, conservação e manutenção de obras viárias, praças, jardins, arborização, estradas municipais rede de iluminação urbana, monumentos e prédios públicos municipais e embelezamento da cidade. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expanção urbana, examinado e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município, elaboração e execução de projetos especiais na área de moradia popular e tratar de desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige.
Compete-lhe, ainda, o planejamento, a construção, a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocais coletores e esgoto, além de fiscalizar também neste campo as obras e projetos contratados por terceiros. Administrar o Cemitério Municipal, a manutenção e conservação dos veículos e máquinas rodoviárias e controlar o trânsito da cidade. Atua, ainda, no controle do meio ambiente.

 

Secretário: Rudimar Rauber

 

Horário de atendimento: das 7h30min às 11h30min (manhã) e 13h às 17h (tarde)

 

Telefone: (51) 3445-2720

 

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